Questão do concurso realizado pela banca IDHTEC para a Prefeitura Municipal de Limoeiro-PE, aplicado no dia 22/05/11.
a) A oferta de serviços reflete a disponibilidade de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros, bem como os critérios tecnico-administrativos de pagamento adotados no âmbito do SUS.
b) Não são consideradas as internações em unidades hospitalares sem vinculo com o SUS, as quais podem concentrar atendimento em determinadas especialidades assistenciais, influenciando o padrão de atendimento no SUS.
c) O aumento proporcional de internações por determinado tipo de causa externa pode dever-se apenas a redução das ocorrências em outros tipos.
d) O sistema de informação utilizado pode não detectar inconsistências na classificação da causa informada.
e) Até 1995, quando era utilizada a 9ª Revisão da CID (CID-9), as internações podiam ser classificadas tanto pelo capitulo XVII (Lesões e Envenenamentos, segundo a natureza da lesão) como pela Classificação Suplementar (Causas Externas de Lesões e Envenenamentos), impossibilitando o cálculo deste indicador.
Comentário (baseado no documento "Proporção de internações hospitalares (SUS) por causas externas - D.14 - 2007" do Ministério da Saúde):
Limitações
A oferta de serviços reflete a disponibilidade de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros, bem como os critérios técnico-administrativos de pagamento adotados no âmbito do SUS.
Não são consideradas as internações em unidades hospitalares sem vínculo com o SUS, as quais podem concentrar atendimento em determinadas especialidades assistenciais, influenciando o padrão de atendimento no SUS.
O aumento proporcional de internações por determinado tipo de causa externa pode dever-se apenas à redução das ocorrências em outros tipos.
O sistema de informação utilizado pode não detectar inconsistências na classificação da causa informada.
Até 1997, quando era utilizada a 9ª Revisão da CID (CID-9), as internações podiam ser classificadas tanto pelo capítulo XVII (Lesões e Envenenamentos, segundo a natureza da lesão) como pela Classificação Suplementar (Causas Externas de Lesões e Envenenamentos), impossibilitando o cálculo deste indicador.
alternativa E
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