quarta-feira, 2 de maio de 2012

IPAD - Prefeitura da Cidade do Recife - PE - 2012


Questão do concurso realizado pela banca IPAD para a Prefeitura da Cidade do Recife-PE, aplicado no dia 29/04/12.

Sobre a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, considere as afirmações abaixo.

1) As urgências não devem ser atendidas em Unidades de Atenção Básica, pois estas não reúnem as condições necessárias para este tipo de atendimento.

2) O componente “Atenção Domiciliar” da Rede de Atenção às Urgências no SUS é composto pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

3) O SAMU 192 pode realizar atendimentos primários (quando solicitados pelo cidadão) ou secundários (quando solicitados por um Serviço de Saúde no qual o cidadão já tenha recebido o primeiro atendimento).

Está(ão) incorreta(s):

a) 1 e 2, apenas.
b) 2 e 3, apenas.
c) 1 e 3, apenas.
d) 1, 2 e 3.
e) 1, apenas.

Comentário:

1) Segundo a  Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011:

"Art. 4º A Rede de Atenção às Urgências é constituída pelos seguintes componentes:

I - Promoção, Prevenção e Vigilância à Saúde;
II - Atenção Básica em Saúde;
III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e suas Centrais de Regulação Médica das Urgências;
IV - Sala de Estabilização;
V - Força Nacional de Saúde do SUS;
VI - Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas;
VII - Hospitalar; e
VIII - Atenção Domiciliar."

A  Portaria n° 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002 diz que:

"A Atenção às Urgências deve fluir em todos os níveis do SUS, organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalecença, recuperação e reabilitação."

E ainda:

"...torna-se imperativo estruturar os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência de forma a envolver toda a rede assistencial, desde a rede pré-hospitalar, (unidades básicas de saúde, Programa Saúde da Família (PSF), ambulatórios especializados, serviços de diagnóstico e terapias, unidades não hospitalares), serviços de atendimento pré-hospitalar móvel (Samu, Resgate, ambulâncias do setor privado, etc.), até a rede hospitalar de alta complexidade, capacitando e responsabilizando cada um destes componentes da rede assistencial pela atenção a uma determinada parcela da demanda de urgência, respeitados os limites de sua complexidade e capacidade de resolução."

2) Portaria GM/MS nº 2.527, DE 27 de outubro de 2011

"Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:

I -Serviço de Atenção Domiciliar (SAD): serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

II - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; e

Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.

Art. 4º A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e deverá ser estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e à Rede de Atenção à Saúde, a partir dos Planos de Ação, conforme estabelecido na Portaria Nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011.

3) Novamente, segundo a Portaria n° 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002,

"Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento."

alternativa A

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